A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou ontem um projeto de lei complementar que poderá acelerar o despejo do inquilino que estiver devendo. Para começar a valer, esse projeto ainda terá de ser sancionado pelo presidente Lula.
A nova lei, que é uma adaptação a outra já existente, chamada de Lei do Inquilinato, de 1991, não permite que o devedor, durante a ação que pede seu despejo, entre com recurso na Justiça.
De acordo com especialistas, a retirada do inquilino do imóvel poderá ser encurtada de 14 meses para quatro meses. Assim que o locatário for intimado pela Justiça, ele terá 15 dias para quitar a dívida. Se não pagar, ele será obrigado a sair do imóvel.
Após a sentença de despejo, o inquilino tem 30 dias para se retirar voluntariamente.
"Há casos em que o devedor, mesmo sem muita intenção de pagar, acaba entrando com uma petição para tentar um acordo, se comprometendo a pagar, mais para ganhar tempo. Agora, ele terá de pagar mesmo e não só se comprometer a pagar", afirmou o advogado Alexandre Berthe, do Berthe e Montemurro Advogados Associados.
Outra mudança diz respeito à chance de o fiador desistir de ter essa função a qualquer momento. Porém, é preciso comunicar ao proprietário, que dará 120 dias para que o locatário encontre outro.
Atualmente, o fiador, na maioria dos casos, é obrigado a entrar na Justiça para desfazer o compromisso.
Para o inquilino
De acordo com a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), relatora do projeto na CCJ, o texto ainda permite que o locatário considerado bom pagador não precise de um fiador na hora de fechar um contrato.
No entanto, caso haja atraso de um mês, o inquilino poderá ser despejado. "Acho que isso não tem aplicação prática, já que, hoje, de qualquer forma, é possível, após um mês de atraso, entrar com uma ação", disse Berthe.
Se for aprovada, ficará garantida a possibilidade de que, após uma separação de casais, o imóvel seja usado por qualquer um dos dois, independentemente do nome que estiver no contrato.
Caso a lei passe a valer, todos os locatários poderão pedir que seus contratos sejam readaptados, se o próprio locador não tomar a providência. Nenhuma cláusula poderá ser alterada sem consentimento do inquilino.